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Prontinho! Agora é só esperar chegar sua CIE!
Você pode usar o benefício da meia-entrada até o dia 31 de março do ano seguinte da emissão da sua Carteria de Identificação Estudantil (CIE), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013. Ou seja, assim que você solicitar a sua Carteirinha ela será valida até 31/03/.
Qualquer estudante que curse o ensino presencial ou a distância, pode pedir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Você só precisa estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e doutorado.
Atenção: Não se encaixam no Título V da lei 9394/96 os estudantes dos cursos livres como pré-vestibular e idiomas.
DicaTodas as letras devem ser digitadas em maiúsculo e não pode ter o traço “-“. Ah, e tome cuidado para não confundir a letra ‘O’ com o número ‘0′.